Art Cash Club
Art Cash Club — Roberta Ramalho Tattoo

Contrato de Adesão e Prestação de Serviços

1. DAS PARTES

CONTRATADA (ESTÚDIO): ROBERTA GOMES RAMALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 66.856.997/0001-94, com sede estabelecida na Av. General Edson Ramalho, nº 100, Sala 311, Bairro Manaíra, João Pessoa - PB, CEP 58.038-100.

CONTRATANTE (CLIENTE): Dados qualificados e preenchidos de forma eletrônica e automatizada no ato da assinatura digital através da plataforma de pagamento integrada (Asaas), cujas informações — incluindo nome completo, CPF e endereço — integram o presente instrumento como parte indissociável, na forma de Anexo I gerado automaticamente pela plataforma no momento da adesão.

2. DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tatuagem artística pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, mediante a modalidade de clube de benefícios e acumulação de créditos mensais denominado Art Cash Club.

3. DOS PLANOS, VALORES E MIGRAÇÃO

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE adere formalmente a um dos três planos disponíveis, cujos valores vigentes são operados de forma recorrente:

Cláusula 3ª. É facultado à CONTRATANTE solicitar a troca de plano (migração de categoria) a qualquer momento durante a vigência do contrato:

4. DA CARÊNCIA, RESGATE E ACUMULAÇÃO

Cláusula 4ª. ATENÇÃO: O DIREITO AO RESGATE DO SALDO TOTAL ACUMULADO ACRESCIDO DO RESPECTIVO BÔNUS PROMOCIONAL POSSUI CARÊNCIA OBRIGATÓRIA DE 6 (SEIS) MENSALIDADES INTEGRALMENTE PAGAS E CONSECUTIVAS.

Cláusula 5ª. Caso a CONTRATANTE opte por não realizar o procedimento estético imediatamente ao final do primeiro ciclo de 6 meses, esta poderá dar continuidade aos pagamentos mensais. Nesse cenário, os créditos continuarão acumulando por até o limite máximo de 12 (doze) meses com a preservação do bônus promocional, aplicando-se rigorosamente as mesmas regras de validade e carência ao final do período.

5. DO AGENDAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Cláusula 6ª. O procedimento de tatuagem deverá ser obrigatoriamente agendado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ficando a data e horário sujeitos à disponibilidade da agenda profissional da CONTRATADA.

Parágrafo único: A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar ao menos uma data de atendimento em até 60 (sessenta) dias corridos contados da solicitação formal de agendamento pela CONTRATANTE. Caso esse prazo não seja cumprido por razões imputáveis exclusivamente à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar pela restituição integral do saldo acumulado em dinheiro ou pela manutenção dos créditos sem qualquer prejuízo ao bônus já conquistado.

Cláusula 7ª. Na hipótese de a arte escolhida pela CONTRATANTE possuir valor de tabela superior ao saldo acumulado no plano (crédito + bônus), a diferença residual deverá ser quitada integralmente no dia da sessão de tatuagem.

6. DA INADIMPLÊNCIA, BLOQUEIO E REATIVAÇÃO

Cláusula 8ª. O pagamento das mensalidades dar-se-á de forma recorrente por meio de Cartão de Crédito, Boleto Bancário ou Pix, gerenciados pela plataforma integrada Asaas.

Cláusula 9ª. REGRAS DE RESTRIÇÃO: O ATRASO NO PAGAMENTO DE QUALQUER MENSALIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS RESULTARÁ NO BLOQUEIO TEMPORÁRIO DO PLANO. ANTES DA APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE, A CONTRATADA NOTIFICARÁ A CONTRATANTE POR E-MAIL OU WHATSAPP CADASTRADO, CONCEDENDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCORRIDO ESSE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OU PAGAMENTO, O BÔNUS PROMOCIONAL VINCULADO AO CICLO VIGENTE SERÁ PERDIDO DE FORMA AUTOMÁTICA.

Cláusula 10ª. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento dentro do prazo limite de 6 (seis) meses de inatividade, realizar o desbloqueio do plano mediante a retomada dos pagamentos regulares.

Parágrafo único: Nesse cenário, os créditos antigos já integralmente quitados serão totalmente preservados e somados aos novos pagamentos, iniciando-se uma nova contagem de carência apenas para o saldo do novo ciclo, sem direito à recuperação dos bônus perdidos no período de inadimplência.

7. DA RESCISÃO ANTECIPADA E VALIDADE

Cláusula 11ª. CLÁUSULA RESTRITIVA DE CANCELAMENTO: NA OCORRÊNCIA DE CANCELAMENTO OR RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DA CONTRATANTE ANTES DA CONCLUSÃO DO CICLO DE 6 MESES, PERDER-SE-Á O DIREITO AO BÔNUS PROMOCIONAL, APLICANDO-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES, CUJA ESCOLHA CABERÁ EXCLUSIVAMENTE À CONTRATANTE:

Cláusula 12ª. CASO A CONTRATANTE CESSE OS PAGAMENTOS MENSAIS E NÃO PROCEDA À REATIVAÇÃO DO PLANO, A CONTRATADA DEVERÁ NOTIFICÁ-LA FORMALMENTE, POR E-MAIL OU WHATSAPP CADASTRADO, COM ANTECEDÊNCIA MINIMA DE 30 (TRINTA) DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INATIVIDADE.

Parágrafo 1º: O SALDO CORRESPONDENTE AOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS EM DINHEIRO PELA CONTRATANTE SERÁ PRESERVADO PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES CONTADOS DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA MENSALIDADE QUITADA, PODENDO SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE TATUAGEM JUNTO AO ESTÚDIO DA CONTRATADA, RESPEITADOS OS VALORES DE TABELA VIGENTES.

Parágrafo 2º: TRANSCORRIDO O PRAZO DE 6 (SEIS) MESES SEM MANIFESTAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO SALDO, E DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO CAPUT DESTA CLÁUSULA, O VALOR REMANESCENTE SERÁ CONVERTIDO EM CRÉDITO INTERNO NÃO REEMBOLSÁVEL, VÁLIDO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS EXCLUSIVAMENTE PARA ABATIMENTO EM SERVIÇOS DO ESTÚDIO.

Parágrafo 3º: O bônus promocional expirará imediatamente com a cessação dos pagamentos, não sendo passível de recuperação ou restituição em nenhuma hipótese, por constituir benefício condicionado à adimplência contínua.

8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD

Cláusula 13ª. O tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA observará integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), tendo como base legal a execução do presente contrato (art. 7º, V da LGPD).

Parágrafo 1º: Os dados coletados no ato da adesão, incluindo nome completo, CPF, endereço, dados de contato e informações de pagamento, serão utilizados exclusivamente para fins de gestão contratual, cobrança recorrente e comunicação relacionada aos serviços contratados.

Parágrafo 2º: Os dados pessoais serão retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato, em observância aos prazos prescricionais aplicáveis, sendo eliminados após esse período.

Parágrafo 3º: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de titular previstos no art. 18 da LGPD, incluindo acesso, correção, portabilidade e exclusão dos dados, mediante solicitação formal ao endereço eletrônico da CONTRATADA.

Parágrafo 4º: Os dados não serão compartilhados com terceiros, salvo com a plataforma Asaas para fins operacionais de cobrança, a qual possui política própria de privacidade e segurança da informação.

9. DO USO DE IMAGEM DO PRODUTO FINAL

Cláusula 14ª. A autorização para registro fotográfico e em vídeo do procedimento e do resultado da tatuagem, bem como para veiculação dessas imagens em redes sociais, portfólio e materiais publicitários da CONTRATADA, constitui consentimento autônomo e destacado, devendo ser manifestada pela CONTRATANTE de forma expressa e independente no ato da assinatura eletrônica, por meio de campo específico disponibilizado na plataforma Asaas.

Parágrafo único: A não autorização do uso de imagem não implicará qualquer prejuízo à execução do presente contrato ou ao aproveitamento dos benefícios do plano contratado. A CONTRATADA continuará obrigada a zelar pela privacidade e conforto da CONTRATANTE em qualquer hipótese, abstendo-se de publicar rostos ou áreas corporais íntimas sem consentimento prévio e explícito.

10. DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa - PB, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de, na condição de consumidora, propor eventual demanda judicial no foro de seu próprio domicílio, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

João Pessoa - PB, 2026.